O árbitro Raphael Claus, empurrado por Petros na partida contra o Santos, no último domingo, poderia ser punido se não relatasse o acontecimento na súmula. O juiz acrescentou a agressão no documento apenas na manhã desta terça-feira. De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ele poderia pegar um gancho de 30 dias a um ano.
A decisão, inclusive, foi tomada depois de receber uma ligação do diretor jurídico da Associação Nacional de Árbitros de Futebol, Giuliano Bozzano, o avisando que provavelmente seria denunciado pela procuradoria-geral do STJD por omissão, caso não fizesse o adendo.
"Acontece quase toda semana de árbitros serem indiciados por deixarem de relatar alguma coisa na súmula. Esse caso é muito grave e eu sinceramente acredito que ele seria denunciado e aí poderia ser punido. Claro, também poderia ser absolvido, mas era melhor não arriscar. Deixar de relatar alguma entra no artigo 266 do CBJD", afirmou Bozzano, ex-árbitro de futebol, para o blog Dois Toques.
"Eu sou um profissional da Anaf, trabalho para isso. Faço tudo que eu posso para ajudar e para defender os árbitros. Atuo sempre para dar todo o apoio possível e dando as orientações necessárias para que não sofram punições à toa", completou.
Veja o artigo na íntegra
Art. 266. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.
PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).
Parágrafo único. É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
Fonte: Dois Toques/ESPN.
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