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O Equador autorizou na sexta-feira (21) o porte de drogas para consumo pessoal. A medida foi publicada no Diário Oficial equatoriano.
A partir deste sábado (22), o porte de maconha, cocaína, heroína, ecstasy e anfetaminas em pequenas quantidades estabelecidas em lei não será mais alvo de punição pela polícia nem pelo sistema judiciário.
Os limites máximos de porte são de 10 gramas para maconha, 2 gramas para pasta-base de cocaína, 1 grama para cloridrato de cocaína, 0,01 grama para heroína, 0,01 grama para ecstasy e 0,04 grama para anfetaminas.
Na véspera, o procurador-geral Diego García enfatizou que “a constituição e a lei permitem ou consideram que não é crime o consumo” e que “o que está sujeito a punição é o cultivo, o tráfico e a venda, seja em quantidades pequenas ou elevadas”.
Extraído do Estadão com fonte da Associated Press
Do Portal Jornal da Chapada
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