O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, nesta quinta-feira (2), recurso extraordinário e especial interposto pelo ex-prefeito de Santaluz Joselito Carneiro Júnior (PSD), condenado a três anos de detenção em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos.
Na época, quando ainda governava o município do nordeste baiano, o gestor foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), acusado de fraudar licitação para beneficiar terceiros.
“Não merece trânsito a suposta violação ao art. 5º, caput, da CF, uma vez que a discussão acerca da violação ao princípio da isonomia no julgamento do recorrente por órgão fracionário desta Corte, pressupõe a análise de legislação infraconstitucional, sobretudo o Regimento Interno do TJ-BA, o que caracteriza ofensa reflexa ao Texto Constitucional, incompatível com a via estreita do recurso extraordinário. Ante o exposto, inadmito o recurso extraordinário”, escreveu em sua decisão a desembargadora Vera Lúcia Freire de Carvalho.
Do Portal Clériston Silva
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