Um juiz eleitoral proibiu uma rádio em Jaguari, a 393 km de Salvador, de divulgar informações sobre o andamento da ação de impugnação de mandato contra o prefeito.
A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo, nesta quinta-feira (17).
Segundo decisão do juiz Adrianno Espíndola Sandes, os locutores da Liderança FM devem 'se abster de veicular, transmitir, divulgar e comentar andamento ou informações" sobre o caso, que envolve o prefeito Antônio Ferreira do Nascimento (PT).
A determinação prevê ainda crime de obediência caso a rádio não cumpra a decisão. O crime tem pena de detenção prevista de 15 dias a seis meses, além de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário