A jovem Laize de Almeida Silva, de 23 anos, suspeita de matar uma adolescente trans a facadas em frente a um bar, em Santaluz, na região sisaleira da Bahia, teve a prisão em flagrante convertida para preventiva pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O crime aconteceu no início da madrugada do último sábado (24). De acordo com informações da Polícia Militar, Bruno Santana de Souza, cuja identidade de gênero era Haila Vitória, de 15 anos, teria se envolvido em uma briga com Laize, quando foi atingido. A adolescente não resistiu aos ferimentos na altura do tórax e morreu em uma calçada.
Ao analisar o caso, a juíza de direito Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira entendeu, com base no depoimento de uma testemunha e em imagens de câmeras de segurança, que não ficou claro que Laize praticou agiu em legítima defesa.
“Das imagens apresentadas, é possível visualizar que havia mais de 30 pessoas nas imediações do bar onde ocorreu o fato, o que não impediu que Bruno fosse morto”, escreveu a juíza.
“Nota-se do vídeo que Laize foi na direção de Bruno, que a empurrou, por mais de uma vez, gesticulando de braços abertos, como se estivesse reclamando com ela. Por sua vez, a suspeita, que, registre-se, é bem ais alta que a vítima, demonstrou descaso para com a situação, prendendo os cabelos enquanto a vítima questionava algo”, completou.
Na decisão, a juíza ainda considerou que Laize responde a uma ação penal que tramita na comarca de Conceição do Coité, na mesma região de Santaluz, por suspeita de lesão corporal contra uma ex-companheira.
“Diante deste cenário, a decretação da prisão preventiva da flagranteada é medida premente que se impõe, não pela gravidade abstrata do delito, mas pela circunstância concreta da morte de um menor de idade, em via pública, na presença de várias pessoas, por suspeita que responde a outra ação penal, por lesão corporal, e, na qual, ignorou por completo o chamado da justiça. Mais à frente, na audiência de custódia, ou após apresentação de novos elementos, bem como ao longo da instrução, após produção de outras provas, o juízo natural poderá reanalisar a situação, decidindo de modo diverso, se assim entender”, concluiu a juíza.
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