A Globo terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à Carina Pereira, ex-apresentadora do Globo Esporte de Minas Gerais. A decisão é do juiz do Trabalho Marcel Luiz Campos Rodrigues, da 17ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou que a ex-apresentadora foi vitima de discriminação por gênero, praticado pelo seu superior durante o período em que trabalhava na emissora.
A jornalista ajuizou ação trabalhista contra a emissora por horas extras, intervalo intrajornada, danos morais, multas convencionais, reintegração em plano de saúde, acúmulo de função, remuneração de feriados laborados e outros.
Carina alegou no pedido de danos morais que passou a sofrer assédio moral de seu superior e dos demais colegas de trabalho, sendo vítima de piadas de cunho machista e sexista, sendo censurada, com diminuição de suas atribuições e trocas de programas.
O juiz fixou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Além disso, Carina também receberá outros direitos trabalhistas.
Do Portal Bahia Notícias
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