O rábula Cosme de Farias foi reconhecido como advogado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA). Em sessão plenária realizada nesta sexta-feira (20), os conselheiros aprovaram a proposta sugerida pela advogada Dandara Pinho, presidente da Comissão Especial de Promoção da Igualdade Racial, para concessão do título póstumo de advogado ao vereador, deputado, jornalista e ativista social Cosme de Farias. A proposta foi relatada pelo advogado Luís Vinícius.
Segundo o pedido de Dandara Pinho, Cosme de Farias é uma das personalidades brasileiras que “atuaram em prol da parcela mais desfavorecida da população, em termos socioeconômicos e raciais”. Entre alguns nomes conhecidos, estão o advogado abolicionista Luiz Gama.
Cosme de Farias nasceu em 1875 e faleceu em 1972, aos 97 anos, e ficou conhecido como “Advogado dos Pobres” e “considerado o último grande rábula do país”. Se tornou rábula “pela via autodidata, pois, por meio oficial, só chegou a concluir o curso primário”. Ele teria sido responsável por “libertar por meio de habeas corpus judicial a cangaceira Dadá, viúva do cangaceiro Corisco, isso já sendo patenteado Major pela Guarda Nacional (força paramilitar organizada no Brasil de 1831 à 1922, durante o período imperial que precedeu a República)”. Também integrou a Liga Baiana contra o Analfabetismo, e foi contra o golpe militar de 1º de abril de 1964.
Para o relator, o pedido tem relevância para o resgate da memória da história baiana de diversas instituições e lutas sociais. O voto do conselheiro foi fundamentado em relatos e registros sobre a vida e obra de Cosme de Farias. Registros históricos sinalizam que o rábula nasceu em São Tomé de Paripe, periferia de Salvador, e que, mesmo possuindo somente o nível primário de instrução, possuía múltiplas atividades.
Segundo o relato, em uma das várias seções do Tribunal do Grande Júri em Salvador no ano de 1895, um juiz de nome Vicente Tourinho perguntou à platéia quem poderia defender um negro acusado de ter roubado a importância de 500 réis e que fora abandonado pelo seu advogado à beira do Júri. Quando “um rapazola mulato, traços grosseiros e cara de menino” se pronunciou aceitando o desafio, sem ao menos conhecer as peças do processo e o acusado. “Depois de uma rápida leitura nos autos, o réu Abel Nascimento foi absolvido. O argumento da defesa foi nada mais que: ‘a falta de oportunidade na vida o conduzira ao crime’”, diz o voto. Há indícios históricos de que Cosme de Farias atuou em mais de 30 mil processos judiciais, sendo apontado como “campeão de habeas-corpus da Bahia, quiçá do país”. Entre a clientela, estavam “prostitutas, bicheiros, homicidas, homens e mulheres caluniados, pobres que mofariam na cadeia sem dar a sua versão dos fatos”.
O relator pontua que “há diversos Cosme de Farias, Luiz Gama e Evaristo de Moraes registrados na História ou ainda presentes na memória coletiva nas diversas unidades da federação e cada, a seu tempo, modo e cultura, caberá fazer o reencontro com esse passado”. Luís Vinícius pede ainda o estabelecimento de critérios para a concessão de títulos desta natureza.
Para as futuras gestões, o relator sugere que se busque um acordo institucional entre a Assembleia Legislativa, Associação Baiana de Imprensa, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública da Bahia, entre outros órgãos, para instalação e conservação da memória de Cosme de Farias. Também que se busque uma data comemorativa em homenagem à advocacia dativa no estado da Bahia, sugerindo a data 02 de abril, para tal homenagem. Ainda sugeriu o estudo de um orçamento para a confecção do seu busto de Cosme de Farias, para ser colocado em local apropriado.
Do Portal Bahia Notícias/por Cláudia Cardozo
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