Após a decisão da Juíza Eleitoral de Araci, Maria Claudia Salles Parente de condenar o vereador, José Augusto Moura de Andrade (PDT) de disseminar Fake News (notícia falsa) associadas ao então candidato a prefeito de Araci pelo Podemos, Edivaldinho de Nenca, o vereador reeleito no último pleito eleitoral (relembre), recorreu da decisão local e o TRE-BA representado pelo Juiz Avio Mozar José Ferraz de Novaes decidiu não condenar José Augusto.
Na decisão, o relator suspende a multa de R$ 10 mil e diz que “Não há previsão legal para aplicação da pena de multa, vale dizer, de multa sancionatória nos casos de veiculação de propaganda negativa ilícita na internet – aquela que possui conteúdo sabidamente inverídico,” escreveu o relator em uma decisão de 6 páginas. Em contato com à Voz do Campo, a defesa não confirmou se irá recorrer da decisão.
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