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segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas eleições

 Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Foto: Antonio Augusto/TSE

Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15) tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é preciso apresentar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. 

Ainda de acordo com o TSE, caso o eleitor não compareça no segundo turno, nas cidades onde houver, marcado para o dia 29 deste mês, ele terá até o dia 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.

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