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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Santaluz: Justiça Eleitoral multa campanha de Quitéria Carneiro

 Convenção foi realizada no dia 11 de setembro | Foto: Kaká Santos/Divulgação

Justiça acatou representação de partido da chapa oposicionista, que alegou irregularidades durante convenção partidária | Foto: Kaká Santos/Divulgação

A juíza eleitoral Lisiane Sousa Alves Duarte decidiu nesta segunda-feira (5) aplicar multa de R$ 15 mil à coligação formada pelos partidos PSD, Podemos e Republicanos por propaganda eleitoral antecipada e descumprimento de norma sanitária durante convenção partidária realizada em 11 de setembro deste ano. As candidatas ao cargo de prefeita e vice-prefeita, respectivamente, Quitéria Carneiro e Poliana Nunes, também devem pagar a multa.

Na decisão, a juíza considerou representação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), aliado da chapa da oposição, que acusou a coligação de veiculação de jingles, mensagens propagandísticas, aglomeração de pessoas, inclusive, sem uso de máscaras, além de consumo de bebidas alcoólicas, descumprindo as normas sanitárias em decorrência da pandemia da Covid-19.

Transmitida ao vivo pelas redes sociais, a convenção foi realizada no estacionamento de uma área de eventos, no bairro Morro dos Lopes, com cadeiras separadas para manter distanciamento social na plateia, e sistema “drive-thru”, com as pessoas participando de dentro dos carros. A coligação chegou a apresentar defesa com esses argumentos, mas a juíza manteve a decisão de aplicar a multa. Uma fonte disse que a coligação vai recorrer.

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