Está proibida a queima de fogos de artifício durante o período da campanha eleitoral em Santaluz, na região sisaleira da Bahia.
A proibição, que vale para qualquer “indivíduo que atue com interesse particular,bem como a serviço de campanha política ou grupo organizado por partidos políticos ou candidatos”, foi publicada em decreto municipal após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre representantes de partidos políticos, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral durante audiência por meio de videoconferência realizada no dia 30 de setembro.
Em recomendação expedida recentemente, a promotora eleitoral Letícia Campos Baird justificou que a restrição visa garantir o respeito “às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros, especialmente, em períodos eleitorais e festivos”.
O descumprimento da medida restritiva pode acarretar na aplicação de multa que varia entre R$ 2 mil, quando ocorrer a primeira infração, e R$ 10 mil, em caso de reincidência. O comandante da 5ª Companhia do 16º Batalhão de Polícia Militar, capitão Charles Vieira do Nascimento, que participou da reunião, afirmou que a PM vai intensificar o policiamento em todo o território do município para garantir o cumprimento do decreto.
Ainda durante a videoconferência, representantes das três coligações que disputam as eleições firmaram acordo para não promover atos que gerem aglomeração de pessoas, assumindo o compromisso de realizar apenas uma carreata, cada, nos dias 11, 18 e 25 de outubro, conforme cronograma definido por sorteio.
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