O ex-prefeito de Nordestina, na região sisaleira, Wilson Araújo Matos, o Ito, teve um recurso negado pela Comarca da região. Em decisão desta segunda-feira (14), o juiz Paulo Ramalho de Andrade rejeitou o pedido do ex-gestor que pretendia a anulação de uma sessão da Câmara de Vereadores da cidade que rejeitou as contas dele de 2016. As informações são do Bahia Notícias.
De acordo com o portal, o ex-prefeito alegava que a Casa Legislativa tinha votado as contas de 2016 logo após a publicação do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), o que foi contestado pelo juiz.
Segundo a sentença, o parecer prévio pela rejeição das contas foi publicado em 28/09/2017e o parecer prévio do pedido de reconsideração foi publicado em 07/06/2018. No entanto, o processo que votou pela rejeição na Câmara ocorreu em 13 de dezembro de 2019. O juiz também pontuou que o ex-administrador não apresentou defesa quando foi notificado.
Segundo relatório do TCM-BA, base para a rejeição das contas de 2016, Ito cometeu crime fiscal ao contrariar o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o chamado Restos a Pagar. O item veda ao agente público, nos últimos dois quadrimestre do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do período ou que que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem recurso suficiente em caixa. Ainda de acordo com a publicação, o montante somou R$ 4,4 milhões.
Do Portal NS
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