Foto: Reprodução / Poder 360
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16), o texto-base do projeto de lei que estende o auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores informais por três meses a outros grupos sociais, incluindo mães adolescentes.
Pais solteiros que sejam chefes de família receberão em dobro o auxílio, criado como forma de compensar a perda de renda de trabalhadores informadores em razão da crise do coronavírus, segundo o G1.
Para concluir a votação, os parlamentares ainda vão analisar os destaques (sugestões para alterar a proposta). O texto já havia passado pelo Senado, mas, como os deputados fizeram algumas mudanças, os senadores terão de analisar novamente.
Pontos criticados pela equipe econômica, como mudanças nas regras de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a criação de um novo programa de auxílio ao emprego, foram retirados pelos deputados.
O texto mantém o valor e a duração do auxílio emergencial, mas abranda alguns requisitos para ter direito ao auxílio. Por exemplo, o projeto não exige um limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa.
Outra mudança é a flexibilização da idade mínima para permitir que mães adolescentes possam, também, receber os recursos. As regras em vigor para o pagamento do auxílio já contemplam os informais de todas as categorias, mas a lei atual não menciona profissões ou atividades específicas.
O projeto aprovado traz uma lista com exemplos de profissionais beneficiados para reforçar que também terão direito. Essa relação não impede, porém, que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas as exigências.
Estão na lista, entre outros, pescadores profissionais e artesanais, agricultores, taxistas, motoristas de aplicativo e pipoqueiros ambulantes que vendem alimentos. No caso de pescadores artesanais, eles terão direito aos R$ 600 nos meses em que não receberem o seguro defeso.
Segundo o relator da matéria, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), a lista é "exemplificativa" e não tem o "condão de excluir trabalhadores que lá não estão, tampouco de assegurar àqueles lá enumerados o recebimento do auxílio".
O texto deixa claro que profissionais intermitentes inativos também serão incluídos. O contrato intermitente é uma modalidade em que a prestação do serviço não é contínua, mas conforme a demanda do empregador. O texto retira uma exigência, prevista originalmente, a de que o beneficiário tivesse recebido, em 2018, rendimentos abaixo de R$ 28.559,70.
Para o relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), é injusto presumir que um trabalhador que obteve, em 2018, rendimentos acima desse valor não tenha necessidade do auxílio emergencial em 2020.
“Os rendimentos obtidos em 2018 podem não ter se repetido em 2019 e, menos ainda, no início do corrente ano de 2020”, afirmou o relator.
O projeto determina que pais chefes de família também poderão acumular duas cotas do benefício, isto é, R$ 1.200. A lei em vigor determina que apenas mães chefes de família pudessem ganhar o valor dobrado. No entanto, já no Senado, foi retirada a discriminação por gênero.
“Lares monoparentais, chefiados por mulheres ou por homens, sem apoio de um parceiro, seja porque são solteiros ou até mesmo viúvos, contarão com a mesma proteção, correspondente ao pagamento de duas cotas do auxílio”, afirmou o relator na Câmara.
A Câmara incluiu um trecho que proíbe que bancos façam descontos no valor do auxílio para recompor saldos negativos ou saldar dívidas do beneficiário. A Caixa Econômica Federal já havia esclarecido, na última semana, que as parcelas do auxílio emergencial não poderiam ser usadas para quitar automaticamente as dívidas com os bancos.
A proposta autoriza também a suspensão das parcelas de empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos firmados antes do estado de calamidade pública.
No Senado, a suspensão valia apenas para estudantes adimplentes no momento em que foi declarado o estado de calamidade pública, ou seja, no dia 20 de março. O relator na Câmara, no entanto, retirou essa limitação. A suspensão vale tanto para os que concluíram ou não o curso e vale para: duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência;quatro parcelas para os contratos em fase de amortização.
O projeto proíbe que o Poder Público reduza ou acabe com aposentadorias, pensões e ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pagos a idosos ou portadores de enfermidade grave, enquanto durar emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus. A exceção é para casos de óbito ou de indícios de irregularidade e “potencial risco de realização de gastos indevidos na sua concessão”.
A Câmara decidiu deixar de fora do projeto dois pontos aprovados pelos senadores – o que expande a renda per capita que tem direito ao BPC e a criação de um Programa de Auxílio ao Emprego. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a ideia é focar no que é emergencial, isto é, a situação dos informais.
O texto do Senado retomava como critério de concessão do BPC a renda familiar per capita de meio salário mínimo, trecho vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no projeto original que tratava do auxílio emergencial. Atualmente, a renda per capita familiar deve ser de até 25% do salário mínimo.
Além disso, Maia argumentou que o conteúdo do programa de apoio ao emprego, como estava no texto dos senadores, já está contemplado numa medida provisória enviada pelo governo no dia 1º de abril, que autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados.
Mais cedo, a equipe econômica disse que apoia ampliar a quantidade de pessoas aptas a receber o auxílio emergencial, mas rejeitou as mudanças no BPC e a criação de um novo programa de auxílio ao emprego.
Do Portal Bahia Notícias
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