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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Governo extingue 14,3 mil cargos e diz que vai acabar com outros 13,4 mil quando ficarem vagos

Do total de cargos a serem extintos, 10.661 são de agente de saúde pública | Foto: André Borges/Agência Brasília
Do total de cargos a serem extintos, 10.661 são de agente de saúde pública | Foto: André Borges/Agência Brasília
Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (20) extingue 14.277 cargos efetivos que estão vagos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com isso, o governo não irá repor os cargos atualmente não preenchidos. 

Além da extinção dos cargos já vagos, o decreto também determina que serão extintos outros 13.384 cargos quando vierem a vagar. A extinção dos cargos vagos começa a valer a partir de 26 de fevereiro de 2020. Ao todo, o decreto prevê a extinção de 27.611 cargos efetivos, contando os já vagos e os que venham a vagar. Segundo o ministério da Economia, entre os cargos que deixarão de existir estão o mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias, locutor e seringueiro. 

Segundo a pasta, essas funções não são mais condizentes com a realidade atual. Durante o processo que levou à essa extinção, a pasta teria analisado cerca de 500 mil cargos. O Ministério da Saúde será o órgão mais impactado com a medida. Na pasta estão cerca de 81% dos 27 mil cargos que serão extintos (22.476). 

Desse total, 10.661 são de agente de saúde pública – entre eles, 4.591 postos estão atualmente vagos e deixarão de ser repostos. Outros 6.070 estão ocupados, e serão extintos quando ficarem vagos. “Isso não terá repercussão no âmbito do Ministério da Saúde e se deve, em grande parte, à extinção de cargos de natureza operacional no combate e controle de endemias, e de cargos vagos de unidades hospitalares, que hoje já são de competência de outros entes federativos”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 

No mesmo decreto, o governo também proíbe, desde já, a realização de concursos públicos e o provimento de vagas adicionais em número superior ao estabelecido nos editais de abertura para 68 cargos constantes em uma lista publicada no Diário Oficial – todos eles do plano de carreiras dos cargos técnico-administrativos em educação.

Do Portal NS/Fonte: G1 

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