Um laudo feito por peritos indicados pela Justiça Federal diz que o homem que tentou matar o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sofre de uma doença mental. Segundo o documento, Adélio Bispo de Oliveira, que confessou o ataque cometido em 6 de setembro de 2018, não pode ser punido criminalmente pelo fato. As informações foram obtidas pela TV Globo junto a pessoas com acesso à investigação.
A Justiça Federal já aceitou a denúncia contra Adélio por prática de atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu, mas ainda não julgou o caso. Ele está preso provisoriamente desde o dia do crime, tendo sido transferido para o presídio de segurança máxima de Campo Grande dois dias depois.
O laudo, entregue à Justiça no último mês, aponta que o agressor tem a doença chamada transtorno delirante permanente paranoide e, por isso, conforme o documento, foi considerado inimputável. Diz ainda que, em entrevistas com psicólogos e psiquiatras, Bispo afirmou que não cumpriu sua missão, e que saindo da cadeia iria matar o presidente.
O procurador da República Marcelo Medina informou ao G1 que a perícia médica pedida pela Justiça Federal resultou em dois laudos: um psiquiátrico e um psicológico, que divergem entre si. A data é de 15 de fevereiro. Há também divergências em relação ao laudo psiquiátrico particular apresentado pela defesa de Adélio no ano passado.
Segundo o MPF, há algumas divergências nas conclusões, mas não disse quais. “Sobre o teor dos laudos, nada posso informar. Divergem quanto a questões relevantes, não posso dizer quais e por que são relevantes, porque o processo de incidente de insanidade mental está em sigilo”, disse o Medina. No dia 22 de fevereiro, ele se manifestou no processo, solicitando esclarecimentos.
O laudo oficial deve subsidiar a análise pela Justiça de um procedimento para investigar a sanidade mental do acusado, apresentado pela defesa e que caminha junto com a ação penal na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora.
A repórter Camila Bomfim apurou que são três as possibilidades de conclusão do caso: Adélio ser considerado imputável (nesse caso, responderá integralmente, enquadrado na Lei de Segurança Nacional ) , semi-imputável (redução da pena em caso de condenação) e inimputável (aplica-se medida de segurança).
Se o juiz entender que ele, de fato, não pode ser punido criminalmente, Adélio pode ser levado para um manicômio judicial e não para um presídio. Segundo fontes ligadas à investigação, ele deve cumprir a medida de segurança no manicômio judicial por tempo indeterminado e, de dois em dois anos, passará por novos exames psicológicos para avaliação da condição clínica.
Uma audiência com a presença dos peritos para esclarecimentos sobre a constatação da doença deve ser realizado, mas ainda não há informações sobre a data.
O advogado Zanone Manuel Junior informou que ainda não teve acesso ao laudo. A Justiça Federal afirma que a ação penal corre em sigilo e ainda não se manifestou.
Do Portal NS/Fonte: TV Globo e G1 Minas
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