O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira a regulamentação do auxílio-moradia para membros do Ministério Público, após o benefício ter sido suspenso pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão ocorreu horas após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fazer o mesmo para os juízes. O formato será o mesmo do adotado para os magistrados: o benefício seguirá sendo de R$ 4.377,73 por mês, mas, para recebê-lo, será preciso cumprir uma série de requisitos. Antes, o auxílio era pago a todos os juízes e membros do MP.
O auxílio será pago somente quando não houver imóvel funcional disponível e quando o membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não for proprietário de imóvel no local onde exercer a função e não estiver em seu local de origem. Será necessário comprovar que o dinheiro foi utilizado com aluguel de moradia.
O valor do ajuste será revisado anualmente. A decisão aprovada pelo CNMP começa a vigorar em 1º de janeiro e terá efeito até a edição de uma resolução conjunta com o CNJ, que não tem data para ser elaborada. A proposta foi aprovada por 11 votos a três.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também preside o CNMP, foi favorável. Após Fux revogar o auxílio-moradia, Raquel Dodge havia recorrido da decisão, alegando que ela foi tomada em um processo que diz respeito apenas a juízes e que, por isso, não poderia alcançar outras carreiras jurídicas.
A própria Raquel Dodge não recebe auxílio-moradia. Ela tinha direito ao benefício, mas, em agosto do ano passado, pouco antes de assumir o cargo, pediu a sua suspensão. Mesmo não recebendo mais, ela defendeu em fevereiro deste ano, em outro parecer enviado ao STF, a legalidade do benefício.
Do Portal NS/Fonte: O Globo
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