Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, realizado no dia 28 de outubro deste ano, têm até quinta-feira (27) para regularizar a situação eleitoral. Devido ao recesso do judiciário (de 20/12 a 6/1), que suspende o funcionamento dos cartórios eleitorais em todo o estado, os eleitores poderão enviar justificativa de maneira online, por meio do Sistema Justifica. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário.
Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de título eleitoral. A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Do Portal NS/Fonte: G1 BA
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