A Justiça do Distrito Federal condenou uma clínica particular a pagar uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, à família de um paciente psiquiátrico que cometeu suicídio no banheiro da unidade, em 2014. Cabe recurso.
A decisão, em segunda instância, foi divulgada na quinta-feira (20) e determina ainda o pagamento de mais R$ 1,4 mil referentes aos gastos com o sepultamento do homem. No processo, o pai da vítima afirma que a clínica “faltou com o dever de cuidado” pois, segundo ele, sabia do “quadro difícil do paciente” – dependente químico – e de outras tentativas de suicídio. O rapaz tinha histórico de internação na mesma clínica desde 2010.
De acordo com a família, o paciente se enforcou com o cordão da bermuda que usava. A vítima chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu. A defesa da clínica negou “qualquer responsabilidade pela morte”, alegando “culpa exclusiva da vítima”. A advogada que cuida do caso informou que a bermuda usada pelo paciente “fazia parte do enxoval enviado pela família” e que também a unidade “não poderia violar a intimidade do paciente” durante a utilização dos banheiros.
Apesar das alegações, os desembargadores entenderam que a clínica, por ser especializada, tem “capacidade para vistoriar o enxoval no momento da entrega”. “Seguramente [os funcionários] possuem conhecimento técnico capaz de reconhecer objetos que podem ou não trazer perigo à integridade física dos internos”, diz a decisão.
Do Portal NS/Fonte: G1 DF
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