Sub 15 - Copa Liga Sisal de Futebol Masculino - Categoria Sub 15
DCO - Diretor de Competições
Regulamento - Regulamento da Copa da Liga Sisal Sub 15
Seleção - Liga ou Equipe
Capítulo I - Da Denominação e Participação
Art. 1º - A Copa da Liga Sisal de Futebol Masculino Categoria Sub 15, Edição 2018, simplesmente denominada Sub 15, é regido por este Regulamento e Atos Oficiais da Diretoria da Liga Sisal.
Parágrafo Único - Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao Futebol Profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente Regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais ao qual a competição se submete.
Art. 2º - O Sub 15 será organizado e dirigido pela Liga Sisal, através do DCO, à qual competirá:
a) Elaborar o regulamento do Sub 15;
b) Elaborar a tabela dos jogos;
c) Receber fichas de inscrição;
d) Tomar as providências de ordem técnica necessárias ao bom andamento da competição;
e) Aprovar ou não os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros;
f) Determinar a perda de mando de campo, quando aplicável, observando o disposto no regulamento da competição;
g) Designar data, local e horário para as realizações das partidas, inclusive quanto a modificações da tabela de jogos (datas, horários, locais), quando surgirem situações que a Liga Sisal entenda como justificáveis.
h) Ajustar os horários dos jogos da última rodada da fase de classificação, de modo a não permitir que seleções concorrentes conheçam antecipadamente o resultado do adversário.
Art. 3º - Participarão do Sub 15 as Seleções filiadas à Liga Sisal e entidades convidadas pela Diretoria da Liga Sisal para completar o numero desejado de participantes.
Art. 4º - O Sub 15 será disputado conforme decidido no Conselho Técnico realizado em 03.02.2018, data considerada como a de início do Sub 15.
Art. 5º - Todas as participantes comprometem-se, a:
a) Pagar taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cem e vinte reais).
a) Acatar, respeitar e cumprir o regulamento;
b) Participar dos jogos programados nas datas, locais e horários marcados para a competição.
Art. 6º - Compete ao DTC da Liga Sisal aprovar ou rejeitar a realização de ações promocionais, shows, eventos, apresentações, divulgação de campanhas, utilização de faixas e cartazes, e manifestações em geral, previstas para antes, no intervalo ou depois das partidas, exigida sempre a formal solicitação da parte interessada e a prévia e expressa autorização da Liga Sisal.
Capítulo II - Do Sistema de Disputa
Art. 7º - O Sub 15 será disputado por 05 (cinco) Seleções, distribuídas no único grupo formando assim a 1ª Fase (Classificatória).
• GRUPO 01 - Capela do Alto Alegre, Conceição do Coité, Retirolândia, Riachão do Jacuípe e Serrinha.
Art. 8º O Sub 15 terá início e término de jogos previstos, respectivamente, para os dias 10.03.2018 e 28.04.2018.
Parágrafo Único - As datas de início e término poderão ser alteradas, excepcionalmente, a critério da Presidência da Liga Sisal.
Art. 9º - Na 1ª Fase (Classificatória), as Seleções jogarão entre si, em jogos só de ida, classificando-se para a 2ª Fase as 04 (quatro) primeiras colocadas de cada grupo.
Parágrafo Único - No caso de igualdade em pontos ganhos entre duas ou mais Seleções em quaisquer colocações, na 1ª Fase (Classificatória), serão observados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação à 2ª Fase:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Confronto direto;
e) Menor número de cartões vermelhos recebidos pelos atletas integrantes de cada Seleção ao longo da competição;
f) Menor número de cartões amarelos recebidos pelos atletas integrantes de cada Seleção ao longo da competição.
h) Sorteio.
Art. 10 - A 2ª Fase (Semifinal) da competição será disputada entre as 04 (quatro) Seleções Classificadas na 1ª Fase, com a seguinte distribuição de jogos:
GRUPO 02 - 1ª do Grupo 01 x 4ª do Grupo 01
GRUPO 03 - 2ª do Grupo 01 x 3ª do Grupo 01
Parágrafo 1º - Os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão às 02 (duas) Seleções de melhor campanha dentre as 04 (quatro) Seleções Classificadas na 1ª Fase.
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Parágrafo 2º - Havendo empate, em pontos ganhos, o desempate para fins de classificação à Final, dar-se-á observando-se os critérios a seguir:
a) Maior Saldo de Gols;
b) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades.
Art. 11 - A 3ª Fase (Final) da Competição será disputada entre as 02 (duas) Seleções Classificadas na 2ª Fase, com a seguinte distribuição de jogos:
GRUPO 04 - Vencedor do Grupo 02 x Vencedor do Grupo 03.
Parágrafo 1º - O mando de campo do jogo de volta pertencerá a Seleção que tiver a melhor campanha, somando-se as 02 (duas) fases disputadas, aplicando-se, inclusive para definição da vantagem acima citada, os critérios de desempate do Parágrafo Único do Art. 9º deste regulamento.
Parágrafo 2º - Havendo empate, em pontos ganhos, o desempate para fins de definição, da Seleção Campeã e da Seleção Vice-Campeã, dar-se-á observando-se os critérios a seguir:
a) Maior Saldo de Gols;
b) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades.
Art. 12 - Em cada fase da Competição as Seleções iniciarão com zero ponto.
Art. 13 - O Sub 15, nas suas diversas fases será regido, para efeito de Classificação das Seleções, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
A) Por vitória, 03 (três) pontos ganhos;
B) Por empate, 01 (um) ponto ganho.
Art. 14 – A partir da 2ª Fase (Semifinal) da Competição as Seleções só disputarão as partidas nos seus respectivos mandos de campo se atenderem às exigências da Liga Sisal, especialmente no que diz respeito à segurança das partidas. Na hipótese de não serem atendidas as exigências, caberá exclusivamente à Liga Sisal o remanejamento da partida para outra praça esportiva.
Art. 15 - Especificamente na 3ª Fase (Final), a Liga Sisal se reserva no direito de não permitir a realização de partidas em estádios que não atendam a requisitos especiais por ela exigidos, a exemplo de capacidade, segurança, gramado, vestiários, e outros eventualmente aqui não indicados, mas indispensáveis à qualidade das partidas, integridade física e segurança dos atletas e dos torcedores.
Capítulo III - Das condições de jogo dos Atletas
Art. 16 - Só poderão ser inscritos no Sub 15 atletas que atendam os seguintes requisitos:
1. Ser natural do mesmo município da Seleção ou que estudem no município, o qual a equipe solicitou a inscrição.
2. Atletas nascidos nos anos, 2003 e 2004;
3. Protocole no DCO ficha de inscrição devidamente assinado pelo responsável;
4. Protocole no DCO xerox da identidade e/ou CPF;
5. Protocole a xeros da matricula escolar ou atestado escolar, devidamente assinado pelo diretor(a) da escola.
Paragrafo Único - A documentação deve obedecer aos prazos previstos neste regulamento.
Art. 17 – É de inteira responsabilidade das seleções a veracidade das informações constantes nos documentos encaminhados à Liga Sisal para fins de registro e inscrição.
Parágrafo Único - Em todas as partidas é obrigatória a apresentação da identidade original ao 4º árbitro para conferência do atleta.
Art. 18 - Só poderão participar do Sub 15 os atletas que forem previamente inscritos por sua Seleção, no limite máximo de 30 (trintas) atletas sendo que a inscrição inicial deverá relacionar o mínimo de 18 (dezoito) atletas.
Art. 19 - Todos os documentos para fins de registro e inscrições dos atletas deverão estar devidamente protocolados no DCO até a quinta-feira, às 18 horas, que antecede cada partida.
Art. 20 - O pedido de inscrição será acompanhado de relação nominal dos jogadores.
Parágrafo 1º - O pedido inicial será encaminhado à Liga Sisal até o dia, 05 de março de 2018, devendo nele constar um número mínimo de 18 (dezoito) atletas, obedecendo sempre os critérios estabelecidos e descritos no artigo 16.
Parágrafo 2º - As inscrições de atletas, para participarem do Sub 15, terão o prazo final até 72 (setenta e duas) horas antes do início dos jogos da semifinal.
Parágrafo 3º - O não cumprimento do citado horário, por parte de qualquer Seleção, implicará no não deferimento da condição de jogo para o respectivo atleta, por parte da Liga Sisal.
Art. 21 - O atleta inscrito no Sub 15 por uma Liga não poderá inscrever-se por outra participante, após o seu início.
Parágrafo Único - Caso um mesmo atleta tenha solicitado inscrição por 02 (duas) Ligas diferentes, este poderá ficar impedido de participar do Sub 15. A Liga Sisal, na ocorrência da hipótese deste parágrafo, analisará cada caso individualmente e poderá determinar a manutenção da inscrição efetivada em primeiro lugar.
Art. 22 - No banco de reservas poderão ficar até o limite de onze atletas, mais um treinador, um massagista, preparador físico, um enfermeiro, um socorrista e um médico.
Parágrafo 1º - Cada Seleção poderá realizar a substituição de até 07 (sete) atletas por jogo.
Parágrafo 2º - As Seleções só poderão paralisar o jogo para efetuar substituições em 05 (cinco) oportunidades, não contabilizando como uma dos atos a troca feita no intervalo.
Suspensões
Art. 23 - A suspensão automática por terceiro cartão amarelo ou cartão vermelho deverá ser cumprida, obrigatoriamente, na partida subsequente.
Capítulo IV - Dos Estádios e Mando de Campo
Art. 24 - Considera-se como local de mando de campo o Estádio/campo indicado pela Liga/Equipe participantes através de oficio a Liga Sisal.
Parágrafo Único - Em situações isoladas e justificadas, as Seleções poderão indicar Estádios alternativos para mandar seus jogos, desde que o pedido observe os requisitos deste Regulamento e o Estádio indicado esteja apto a receber jogos.
Art. 25 - Todos os Estádios/campos indicados no artigo anterior poderão ser submetidos à vistoria do DTC antes de iniciado o Sub 15 e, oportunamente, quando houver necessidade, a fim de que seja verificada, principalmente, a condição do piso.
Parágrafo 1º - Caso seja atestado pela DCO que o local do jogo não está compatível para o Sub 15, o local será vetado.
Parágrafo 2º - Em caso de veto, será facultada a Seleção que indique local alternativo em até 72h (setenta e duas) horas, que também será submetido à vistoria.
Parágrafo 3º - Findo o prazo do Parágrafo Segundo sem resposta ou vetado o novo local, a Seleção delega à DCO a prerrogativa de determinar onde ocorrerá o jogo, podendo, inclusive, inverter o mando de campo.
Parágrafo 4º - O estádio poderá ser vetado, ainda, na hipótese de, na súmula, ser registrado algum episódio de violência, distúrbio ou falhas graves na estrutura do estádio.
Parágrafo 5º - Nas hipóteses de veto, o mandante arcará com todas as despesas referentes à mudança forçada do mando.
Art. 26 - Terão o mando de campo as Seleções posicionadas à esquerda da tabela de jogos.
Art. 27 - Todo e qualquer descumprimento às regras impostas neste capítulo poderá acarretar, a critério da DCO, multa a ser paga em cestas básicas, sem prejuízo de eventuais processos na Justiça Desportiva pelo descumprimento do Regulamento (arts. 191 e afins do CBJD).
Capítulo V - Dos Jogos
Art. 28 - As Seleções deverão apresentar-se em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, e 02 (dois) minutos para o reinício.
Parágrafo 1º - O tempo regulamentar do jogo será de 02 tempos 35 x 35 minutos, com intervalo de 10 minutos.
Parágrafo 2º - A seleção mandante deverá começar a assinar a súmula sempre 40 minutos antes do horário marcado para o início da partida.
Parágrafo 3º - A seleção visitante deverá começar a assinar a súmula sempre 25 minutos antes do horário marcado para o início da partida.
Alteração na Tabela
Art. 29 - A tabela de jogos (datas, horários e locais) poderá ser modificada:
I - de ofício, a qualquer tempo, pela Presidência da Liga Sisal, desde que fundamentadamente;
II - pela DCO, após solicitação da Seleção, observado que:
a) o pedido deve ser encaminhado à DCO através do e-mail ligasisal@gmail.com, via ofício, em papel timbrado da Seleção, observado um prazo de 10 (dez) dias de antecedência em relação à data da programação original da partida;
b) o pedido deverá conter obrigatoriamente a justificativa para a alteração;
c) o pedido deverá ser aprovado pela DCO, que terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para fazer nota oficial com a mudança, informar a equipe visitante e alterar a tabela de jogos no site da Liga Sisal.
Parágrafo Único - Os jogos da última rodada da 1ª fase não poderão sofrer alterações de datas por pedidos das Seleções.
Capítulo VI - Da Arbitragem
Art. 30 - A indicação e homologação dos árbitros, seus assistentes e árbitro reserva, serão feitas exclusivamente pela Comissão de Arbitragem da Liga Sisal.
Art. 31 - A Liga Sisal dará ciência da designação dos árbitros, assistentes, árbitro reserva e assessores às Ligas a que estejam vinculados, as quais darão conhecimento da escala aos mesmos.
Parágrafo 1º - Se por qualquer circunstância, a comunicação a que se refere esse artigo não chegar à Liga ou ao árbitro e seus assistentes, caberá ao Comissão de Arbitragem, após cientificadas as Seleções interessadas, a iniciativa da designação do árbitro e assistentes substitutos.
Parágrafo 2º - A apresentação do árbitro e assistentes designados pela Liga Sisal no local da partida até 01 (uma) hora antes do seu início invalida a designação mencionada no parágrafo anterior.
Art. 32 - Em todo o Sub 15, o árbitro central, os assistentes e o árbitro reserva, será designados pela Liga Sisal de acordo o Artigo 30 deste Regulamento.
Parágrafo 1º - A cota de arbitragem do árbitro, dos assistentes e do árbitro reserva, será paga pela Liga/Equipe que tiver o mando de campo.
Parágrafo 2º - A Seleção que deixar de efetuar o pagamento das cotas, bem como de despesas com arbitragem logo após o término do jogo, será eliminada automaticamente da Competição através de medida administrativa da Presidência, além das penalidades previstas no CBJD.
Capítulo VII - Dos Ingressos
Art. 33 - É permitida a venda de ingressos nos jogos do Sub 15, com o valor estipulado em acordo com Liga Sisal.
Capítulo VIII - Dos Direitos Comerciais
Art. 34 - As Seleções cedem com exclusividade à Liga Sisal, em todo o território brasileiro, em caráter irrevogável, os direitos de captação, fixação, exibição, transmissão e reexibição de sons e imagens em televisão e internet de todos os jogos do Sub 15. A Liga Sisal poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos a ela cedidos.
Art. 35 - A autorização para exploração comercial do nome marca, símbolos, publicidade estática e demais propriedades inerentes ao Sub 15, é de competência exclusiva da Liga Sisal, única titular de tais direitos.
Capítulo IX - Das Disposições Gerais e Finais
Segurança
Art. 36 - A Seleção mandante deverá manter no Estádio durante a partida, segurança pública ou privada.
Ambulância
Art. 37 - A Seleção mandante deverá manter no Estádio durante a partida, a presença de uma ambulância e um profissional na área da saúde a disposição da partida.
Art. 38 - Qualquer descumprimento à regra dos artigos 36 e 37 poderá implicar, a critério do árbitro, a não realização da partida, sem prejuízo de eventuais processos perante a Justiça Desportiva.
Bolas
Art. 39 - Cada partida terá obrigatoriamente três bolas, sendo:
1. A Seleção mandante deverá disponibilizar duas bolas em boas condições.
2. A Seleção visitante deverá disponibilizar uma bola em boas condições.
Parágrafo Único - A Seleção mandante é responsável pela bola da seleção visitante.
Classificação Final
Art. 40 - Encerrado o Sub 15, a DCO publicará a classificação final e a homologará.
Publicações e Comunicações
Art. 41 - A comunicação oficial das Seleções poderá ser feita diretamente através de e-mail - ligasisal@gmail.com.
Art. 42 - A Presidência expedirá normas, notas oficiais, ofícios e instruções complementares que se fizerem necessárias ao Sub 15 através de ofícios enviados às Seleções e/ou disponibilizados no site da Liga Sisal (ligasisal.com).
Troféus e Medalhas
Art. 43 - A Liga Sisal atribuirá os títulos de Campeão, Vice Campeão as Seleções classificadas em primeiro e segundo, respectivamente, no Sub 15 – Edição 2018.
Parágrafo 1º - Fica assegurado à Seleção Campeã do Sub 15 (um) troféu de posse definitiva, cuja denominação será definida através de Ato Oficial da Presidência da Liga Sisal e mais 35 (trinta cinco) medalhas para seus atletas e comissão técnica.
Parágrafo 2º - Fica assegurado à Seleção Vice Campeão do Sub 15 (um) troféu de posse definitiva, cuja denominação será definida através de Ato Oficial da Presidência da Liga Sisal e mais 35 (trinta e cinco) medalhas para seus atletas e dirigentes.
Art. 44 - Qualquer denúncia, protesto, e/ou impugnação de partida, em decorrência de eventuais irregularidades, será feito mediante pagamento de um salário mínimo vigente no país.
Art. 45 - As Seleções participantes das Competições reconhecem a Comissão Disciplinar da Liga Sisal como instância exclusiva para resolver as questões envolvendo matérias de disciplina e competição, nos termos do art. 217 da Constituição Federal, renunciando, voluntariamente, ao uso de recursos à Justiça Comum nos termos do art. 64.2 do Estatuto da FIFA.
Parágrafo 1º - Em caso de acesso à Justiça Comum, a Seleção será imediatamente desligada do Sub 15.
Parágrafo 2º - Havendo eventual obtenção de decisão judicial que imponha a participação de Seleção no Sub 15 da qual foi desligada no ano em curso ou no ano subsequente, as demais Seleções se comprometem, voluntariamente, a não enfrentar a Seleção beneficiária da determinação judicial em questão, sob pena de incorrerem nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior.
Art. 46 - Este Regulamento aprovado em 03 e 17 de fevereiro de 2018, nos Conselhos Técnicos, terá vigência a partir desta mesma data, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Casos Omissos
Art. 47 - Os casos omissos do Regulamento do Sub 15 serão dirimidos pela Presidência da Liga Sisal.
Art. 48 - Os casos disciplinares serão resolvidos pela Comissão Disciplinar da Liga Sisal.
Conceição do Coité, 03 de fevereiro de 2018.
Do Portal Liga Sisal
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