Na edição do Diário Oficial desta terça-feira (26) foi publicada a portaria que define quais serão os feriados e pontos facultativos em 2018.
Com exceção dos serviços considerados essenciais para a população, como saúde e segurança, os órgãos e entidades da administração pública federal devem seguir este calendário.
Segundo o Ministério do Planejamento, não será permitido antecipar o ponto facultativo.
Veja a lista:
– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
Do Portal Ailton Pimentel
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