O ex-prefeito da cidade de Ichu, localizada na região sisaleira da Bahia, Antônio George Ferreira Carneiro, teve as contas do exercício financeiro de 2016 rejeitadas, por unanimidade, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Na decisão, o conselheiro relator Mário Negromonte determinou formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito e o imputou multa de R$ 5 mil.
De acordo com o TCM, George não deixou saldo suficiente em caixa para cobrir despesas inscritas nos restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede o gestor, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, de assuma obrigações de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do período de sua responsabilidade ou que não deixe disponibilidade de caixa suficiente para parcelas que somente serão pagas no exercício seguinte.
Ainda de acordo com o TCM, as contas apresentaram uma indisponibilidade de recursos no montante de mais de R$ 2 milhões para quitação dessas obrigações. George também teve o méritos das suas contas comprometido por ter aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação apenas 24,80% da receita municipal resultante de impostos, sendo que o percentual mínimo exigido por lei é de 25%. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.
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