O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27), projeto de lei que permite o porte de arma de fogo para agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quando eles estiverem em serviço.
Guardas municipais que exercem a função também terão o mesmo direito. A proposta, que altera o Estatuto do Desarmamento, estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito.
Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, por isso, segue para sanção presidencial.
Notícias de Santaluz/Foto: Everson Bressan/SMCS
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