Empregados domésticos dispensados sem justa causa terão acesso ao seguro-desemprego e receberão um salário-mínimo por, no máximo, três meses, tanto contínuos quanto alternados, dentro do período de 16 meses, contados da data de dispensa.
O acesso ao benefício, que já consta em lei complementar, foi regulamentado em resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a pasta, para ter acesso ao benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego; não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente para sua manutenção e de sua família.
O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício. O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de sete a 90 dias contados da data da dispensa.
Do Portal NS/Agência Brasil
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