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quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Justiça revoga prisão de idoso suspeito de abusar sexualmente de criança de 10 anos em Queimadas

Caso aconteceu no dia 20 de outubro deste ano, na cidade de Queimadas, na região sisaleira da Bahia | Foto: Notícias de Santaluz

O Tribunal de Justiça da Bahia revogou a prisão preventiva do idoso de 82 anos que estava preso suspeito de abusar sexualmente de uma criança de 10 anos em Queimadas, na região sisaleira da Bahia. A decisão foi assinada pelo juiz Matheus Oliveira de Souza, no último dia 20 de novembro.

Na decisão, o magistrado levou em consideração que o idoso está “em processo de demência senil, com debilidade cognitiva que interfere na realização de atividades habituais”. “Na situação, sem prejuízo da apreciação exauriente dos elementos de convicção que compõem o arsenal probatório deste processo, concluo que o parecer ministerial, corroborado pelo relatório médico anexado aos autos, autoriza a revogação da medida extrema”, destacou o juiz.

O idoso, porém, está proibido de manter contato com a vítima e seus familiares e de acesso e frequência em bares e estabelecimentos similares. Além disso, ele deve comparecer a todos os atos futuros do processo e não deve mudar de domicílio sem prévia autorização.

O crime

O caso aconteceu no dia 20 de outubro deste ano (ver mais). De acordo com a denúncia, oferecida pela Polícia Civil e confirmada pelo Ministério Público da Bahia, a mãe da vítima flagrou o filho fazendo sexo oral no idoso na parte de trás de um bar. Ele teria dito que “nada estava acontecendo” e conseguiu escapar.

A Guarda Municipal foi acionada e prendeu o idoso minutos depois, já no Centro da cidade. Ele foi encaminhado para o plantão da Polícia Civil em Senhor do Bonfim. À corporação, o idoso negou o crime.

No dia 22, o juiz plantonista Antônio Carlos de Souza Hygino converteu a prisão em flagrante em preventiva. O magistrado argumentou que deveria, neste caso, ser garantida a ordem pública para “evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos”. Ele entendeu que o idoso representava perigo para a sociedade, “além do que é representado pelo imperativo de impedir a reiteração das práticas criminosas”.

Do Portal NS/Do Portal do Casé


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