A deputada federal, Rogéria Santos (Republicanos), protocolou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 159/2023 visando alterar o enquadramento de identificação de Microempreendedor Individual (MEI). Na PLP publicada nesta segunda-feira (31), a parlamentar sugere que o empresário individual possa ter a possibilidade de contratação de até dois estagiários e continue sendo categorizado como MEI.
Atualmente, segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº123, de 2006, o MEI é identificado da seguinte forma: “O empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional”.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) afirma que atualmente os MEIs possuem a possibilidade de contratarem apenas um estagiário ou um funcionário de carteira assinada. De acordo com o Sebrae, a norma está na Lei do Estágio (nº 11.788/2008), que regulamentou a categoria no Brasil.
A deputada sugeriu a inclusão da opção de que o microempreendedor possa ter até dois estagiários com bolsa, além de um funcionário com carteira assinada. A parlamentar também incluiu um inciso para que, em caso afastamento legal do único empregado do MEI e/ou dois estagiários, seja permitida a contratação de outro empregado e/ou até dois estagiários, por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
No texto, Rogéria argumentou que a medida visa facilitar a contratação de funcionários pelos MEIs. Segundo a deputada, o custo total com encargos do empregado para o microempreendedor individual é de 11% do respectivo salário, que corresponde a 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), “assustando” os microempreendedores.
“Muitos empreendedores, principalmente os de pequeno porte, têm medo de fazer a contratação de um funcionário ou, quando contratam, evitam assinar a carteira de trabalho. A sensação de que terão que enfrentar uma grande burocracia e pagar altos impostos faz com que eles prefiram agir na informalidade. O projeto de lei visa contemplar nesse diploma legal a possibilidade de contratação de estagiários concomitantemente com outro empregado ou não”, disse Rogéria.
“O ponto negativo é que a quantidade de estagiários que pode ser contratada acaba sendo a mesma de funcionário que uma pessoa sem levar em consideração que o estagiário tem a carga horária reduzida só podendo trabalhar 30 horas semana e até 06 horas por dia. Tal situação desemboca no que ocorrer de fato e de verdade com a maioria dos MEIS que aderem a opção de estágio, formalizando um estagiário e o segundo, para complementação da carga horária ficando sem formalização, na maioria das vezes”, completou.
Do Portal Bahia Notícias/Por Leonardo Almeida/Foto: Reprodução / Sebrae-SP
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