O presidente Lula sancionou na quinta-feira (20) um projeto que altera a Lei Maria da Penha. A partir de agora, as mulheres têm mais rapidez em conseguir medidas protetivas.
Depois de sofrer violência física e psicológica por vários anos, uma mulher deixou a casa onde vivia com o ex-companheiro só com a roupa do corpo e procurou a polícia para garantir a própria segurança. Mas ela não conseguiu a medida protetiva da primeira vez. O relato no Boletim de Ocorrência não foi considerado suficiente.
“Você fica presa. Você é a prisioneira. Porque você não pode sair na rua, você não tem o seu trabalho, você não tem a sua vida. Você põe o pé na rua de manhã é aquela sensação de que você olha para os lados… Barulho de um carro, de uma moto, seu coração trava”, conta uma vítima.
Só com ajuda de um advogado ela conseguiu reunir as provas que foram pedidas, e o resultado demorou.
“A prova, áudio, vídeo, foto, depoimento escrito. Foi um processo que começou no dia 18 do mês passado e a minha medida protetiva só saiu na semana passada. Essa é a pior parte, porque eu sou a vítima ali”, lamenta a mulher.
As mudanças sancionadas agora na Lei Maria da Penha são para evitar que casos como o dela se repitam e para que mulheres vítimas de violência dentro do ambiente familiar tenham maiores garantias de proteção.
O novo texto prevê que a mulher terá direito à concessão da medida protetiva a partir do momento em que fizer a denúncia à polícia ou apresentar as alegações por escrito para a Justiça. A medida também não poderá mais ter um prazo definido. Pelo novo texto, ela deve vigorar enquanto persistir o risco.
Segundo a promotora de Justiça Silvia Chakian, isso dá mais importância à palavra da vítima.
“Evita-se a exigência de requisitos – muitas vezes impossíveis dessas mulheres conseguirem como comprovação por meio de um conjunto de provas robustas para conseguir a proteção legal. A ideia da lei é fortalecer o aspecto protetivo acautelatório de frear a escalada da violência. Então, isso é bastante importante e evita-se com isso que essa medida protetiva esteja condicionada a uma investigação, a um processo criminal, porque isso nem sempre é possível”, explica.
A mulher também poderá pedir a medida protetiva mesmo que não exista uma investigação aberta, um processo na Justiça ou mesmo um boletim de ocorrência. E esse direito vale para todos os casos de violência contra a mulher no ambiente familiar, sem considerar a causa ou a motivação das agressões.
“Se essa mulher não for até uma delegacia ou porque não aconteceu um crime, ela deve ir em uma defensoria pública, por exemplo. Ela pode pedir a medida protetiva e quem irá pedir essa protetiva será a defensoria pública sem necessidade do registro de um B.O”, conta a coordenadora das delegacias de Defesa da Mulher de SP, Jamila Jorge Ferrari.
Do Portal NS/Por Jornal Nacional
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