O Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta terça-feira (11/05), realizada por meio eletrônico, aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Serrinha, Adriano Silva Lima, relativas ao exercício de 2019.
O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$5 mil pelas falhas apontadas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$24.483,82, em razão da ausência de processo de pagamento.
A Prefeitura de Serrinha apresentou uma receita arrecadada no montante de R$161.330.560,70 e promoveu despesas no total de R$187.270.751,65, o que levou a um déficit orçamentário de R$25.940.190,95. Os recursos deixados em caixa – R$92.380.060,95 – foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal nas contas.
O conselheiro Mário Negromonte, em seu parecer, apontou como ressalvas, a inexpressiva arrecadação de dívida ativa; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; não encaminhamento do processo licitatório no valor de R$30.675.958,99, relativa à construção de quadra poliesportiva coberta; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, do TCM, de dados e informações da gestão pública municipal.
A despesa com pessoal em 2019 alcançou o montante de R$74.460.498,65, o que representou 46,65% da Receita Corrente Líquida do município, cumprindo assim o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito também atendeu às obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,43% dos recursos específicos na área da educação, 15,48% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 61% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Quanto ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb, a Prefeitura de Serrinha não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Ideb foi de 3,80, abaixo da meta de 4,20; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,30 ante uma meta de 4,30.
Cabe recurso da decisão.
Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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