A Justiça de Goiás mandou soltar uma advogada presa provisoriamente sob suspeita de integrar uma quadrilha envolvida em lavagem de dinheiro e jogos de azar. A decisão foi justificada pela dieta da detenta: ela é vegana e a unidade prisional não teria cardápio específico que exclua alimentos de origem animal. A prisão foi substituída por liberdade condicional com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A ordem da juíza Placidina Pires, da Vara Dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, foi tomada no último dia 3 e atende a um pedido da defesa. Nos autos, o advogado afirmou que a presa só comia cenoura e quiabo em razão da falta de opções veganas e que chegou a ser internada após passar mal devido à ‘má alimentação’.
Na avaliação da magistrada, que em um primeiro momento havia decretado a prisão preventiva, se o Estado não é capaz de fornecer a alimentação adequada, não há como manter a detenção.
“Observo que, não obstante tenham sido preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva, verifico que, nesta oportunidade, a defesa técnica demonstrou que, por ser vegana, necessita de alimentação adequada (entre frutas, verduras e leite integral), que não é fornecida pela unidade prisional”, diz um trecho do despacho. “Entendo que se mostra necessária a substituição da prisão preventiva da advogada por medidas cautelares diversas da prisão preventiva, diante da impossibilidade de o Estado fornecer a alimentação adequada de que a paciente necessita”, acrescentou.
Em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) se manifestou sobre a decisão e informou que oferece, por dia, três refeições aos presos e que o cardápio é supervisionado por nutricionistas. Para ‘casos excepcionais’, incluindo diabéticos, hipertensos e doentes gastrointestinais, são oferecidas dietas ‘especiais’, diz a manifestação.
Com a decisão que concedeu a liberdade provisória, além do monitoramento por tornozeleira eletrônica, a advogada fica proibida de mudar de endereço sem comunicação prévia e deve comparecer a todos os atos do processo em caso de intimidação. Além disso, não pode se ausentar por mais de oito dias de sua residência, sem prévia comunicação do lugar em que poderá ser encontrada e não pode praticar nova infração penal dolosa, sob pena de perder o benefício.
Do Portal NS/Fonte:Blog do Fausto Macedo | Estadão
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