O governo federal publicou nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), uma nova edição da portaria que estabelece o procedimento para realização de aborto em caso de estupro. Apesar de retirar a palavra “obrigatoriedade”, o novo texto mantém a regra dos profissionais da saúde de denunciarem o caso à polícia, independentemente da vontade da vítima.
De acordo com o G1, a edição foi publicada um dia antes do Supremo Tribunal Federal julgar a imposição dos profissionais da saúde em denunciar o caso à polícia, descrita em portaria editada no fim de agosto.
Contudo, o julgamento da portaria com as novas regras para o aborto legal não deverá mais acontecer, já que ele foi retirado da pauta do STF logo após a publicação do novo texto. A nova portaria retirou o trecho que determinava que a equipe médica deveria informar à gestante a possibilidade de se realizar uma ultrassonografia, para que a vítima de estupro visualizasse o feto ou embrião.
Outra mudança foi a retirada do artigo que dizia que a paciente deveria “proferir expressamente sua concordância, de forma documentada” ao procedimento do aborto em caso de estupro. No Brasil, o aborto é permitido por lei e realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em três cenários: se a gravidez é decorrente de estupro; se a gestação representa risco de morte para a mãe; e em caso de bebês com diagnóstico de anencefalia (sem cérebro viável).
Do Portal NS
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