O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu de forma sumária, na terça-feira, 30 de junho, uma mulher que roubou um pedaço de picanha e outras mercadorias de valor irrelevante no Rio de Janeiro.
Segundo a coluna de Monica Bergamo na Folha de S.Paulo, ele invocou o princípio da insignificância para absolver a mulher, que já tinha sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio, com sentença confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de uma peça de picanha da marca Naturafrig, três tabletes de caldo da marca Arisco, sendo um de carne e dois de frango, e uma peça de queijo muçarela da marca Porto Alegre, avaliados em R$ 135,73”, disse o ministro.
No mesmo dia, a ministra Rosa Weber negou habeas corpus a um homem que roubou dois shampoos, de R$ 10 cada, em SP.
Do Portal NS
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