A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (26) a filha de um engenheiro a manter o corpo congelado do pai nos Estados Unidos até a ciência descobrir uma forma de ressuscitação. O engenheiro morava no Rio de Janeiro e morreu em 2012.
A técnica de congelamento é conhecida como criogenia e é adotada por uma empresa no estado de Michigan. No entendimento dos ministros, o engenheiro demonstrou o desejo de passar pelo procedimento e isso deve ser respeitado, conforme previsão legal.
Ao apresentar o voto sobre o caso nesta terça-feira, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que Lígia arcou integralmente com os custos do congelamento (US$ 28 mil) e se comprometeu a custear as visitas das irmãs ao corpo, em Michigan. Bellizze frisou que se trata do primeiro caso sobre o tema no STJ e acrescentou que a discussão não era sobre a eficácia ou não da criogenia, mas, sim, sobre o desejo manifestado pelo engenheiro antes de morrer.
O ministro Bellizze destacou que, embora não houvesse vontade expressa do engenheiro de realizar a criogenia, a lei admite que a vontade seja a apresentada pelos familiares, assim como em relação a doação de órgãos. E acrescentou que, no caso, ficou comprovado que a filha Lígia era a que maior convivência tinha com o pai.
Do Portal NS/Fonte: TV Globo
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