A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em caráter conclusivo Projeto de Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a Carteira Nacional de Habitação (CNH) e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
Segundo o Uol, a matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos.
A infração é considerada leve. Conforme a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
Do Portal NS
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