O caso da "mala preta" na 2ª Divisão do Baianão 2013 está perto de ter um novo capítulo. Na quinta-feira (21), o relator do processo, Luis Valney encerrou o inquérito de investigação.
Em entrevista ao site Galáticos, o auditor do Tribunal Pleno do TJD-BA revelou que a partida entre Camaçari e Ipitanga, que terminou com a eliminação do Azulino da competição, pode ser anulada. "Na minha interpretação, cabe punição tanto ao Ipitanga como aos atletas no artigo 243-A do CBJD. E cabe também a anulação do jogo, uma nova partida teria que ser disputada. Mas, outro auditor pode ter opinião adversa. É importante dizer que a partida pode ser anulada ou não", disse.
Porém, o advogado afirmou que uma possível anulação depende ainda da manutenção da denúncia por um procurador. "Acabou a fase investigatória, a etapa foi cumprida. Agora, o procurador Rafael Barreto decidirá o futuro do processo, se será arquivado ou se seguirá com a denúncia. Tudo agora depende do procurador. Se ele decidir pela continuação, o processo será votado na Comissão Disciplinar. Cabe recurso e, em última instância, pode chegar ao STJD", explicou.
Mas, apesar de defender a anulação da partida, Luis Valney descartou o envolvimento da Catuense, acusada pelo Camaçari de ter dado "mala preta" ao Ipitanga, no caso. "Não há indícios fortes dentro do processo de um envolvimento da Catuense. Há, sim, indícios fortes de atitude antidesportiva do Ipitanga", encerrou.
A denúncia partiu do presidente do Camaçari, Fernando Lopes, prejudicado com o resultado da partida em que seu time venceu o Ipitanga pelo placar de 4 a 0. O time de Lauro de Freitas se apresentou para o duelo com apenas dez jogadores como titulares e sem atletas no banco de reservas. Durante o jogo, os jogadores alegaram lesões e o árbitro Arilson Bispo da Anunciação foi obrigado a encerrar o confronto antes do seu final.
Com esse resultado, a Catuense se classificou para a fase semifinal, disputou com o Itabuna e subiu para a Primeira Divisão. Um placar de 5 a 0 daria a vaga ao Camaçari, eliminando a equipe de Catu.
Confira na íntegra o que diz o artigo 243-A:
Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Do Portal Interior da Bahia
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