A Juíza Maria Angélica Carneiro, Juíza eleitoral da
150ª Zona Eleitoral indeferiu o Pedido de registro de candidatura de Gilmar
Firmo Lima (Pastor Gilmar). Segundo o
parecer da juíza a coligação não comprovou a filiação partidária o que o torna
inelegível (Processo n. 287-34.2012.6.05..0150).
Membros da Igreja Quadrangular Ministério da
Renovação da cidade de Biritinga estão revoltados com a situação, pois estão
questionando o porquê de só a documentação do Pastor Gilmar não ter sido
enviada em tempo:
"isso tudo foi uma tremenda armação contra o
pastor Gilmar, eles viram que ele ia ser campeão de votos e barraram dessa
forma mais Jesus e o Povo está com ele...", diz um morador antigo da
cidade que não quis se identificar com medo de represália.
O Pastor Gilmar informou que foi até o Prefeito Gilmario Souza e o mesmo pediu ao advogado que entrasse com um novo pedido de candidatura: "estamos aguardando e seja feita a vontade de Deus", salientou o Pastor Gilmar. Interrogado sobre a possível fraude contra a sua candidatura, ele preferiu não comentar.
Segundo a Juíza Maria Angélica Carneiro, a filiação partidária é um vínculo formal que se estabelece entre um partido político e um determinado eleitor, desde que este aceite o seu programa, preencha os requisitos previstos no seu estatuto e tenha o pedido de inscrição deferido pela agremiação.
As filiações partidárias são comunicadas a Justiça
eleitoral pelo partido através do sistema Filia web, na forma da resolução do
TSE 23.117/2009.
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) não enviou à
Justiça Eleitoral a Filiação do Pré-candidato, não constando o seu nome nas
listas de filiados do TSE Explicou a Meritíssima.
Em breve maiores informações.
Do Portal Blog
Serrinha Contra o Crime
Um comentário:
ELES NUNCA DEIXAM HOMEM DE BEM ENTRAR,SÃO UNS DEPRAVADOS...MAIS UM DIA TODOS VÃO DAR CONTA A DEUS...
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