A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de recurso feito por Ednaldo Rodrigues para que a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que o afastou da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), fosse suspensa. De acordo com a ministra, o pedido foi protocolado por uma via inadequada.
Ao tribunal, a CBF apresentou um pedido de suspensão de liminar e sentença (SLS), que é um tipo de medida que tem que demonstrar haver risco ao interesse público e necessariamente tem que ser movida por entidade que se enquadre no conceito de poder público. E o entendimento da ministra é de que a CBF é uma entidade jurídica de direito privado.
Com isso, se mantém a decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, que determinou o afastamento de Ednaldo da presidência da CBF e nomeou o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, para atuar como interventor pelo prazo de 30 dias –para convocar eleições. Nesta terça-feira, Perdiz pediu afastamento temporário do tribunal e se encontrou com Ednaldo dentro da própria CBF.
A defesa de Ednaldo Rodrigues disse que ainda não teve acesso a decisão do STJ. E por isso ainda irá avaliar se entrará ou não com algum outro tipo de recurso.
Do Portal NS
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