O juiz Matheus Góes Santos determinou na sexta-feira (16), por meio de uma liminar, a suspensão dos efeitos da portaria da Câmara de Vereadores de Queimadas, na região sisaleira da Bahia, que antecipou para a última terça-feira (13) a eleição que definiu a Mesa Diretora da Casa Legislativa para o biênio 2023/2024.
A chapa composta pelos vereadores Neto (atual presidente e candidato à reeleição), Léo da Educação (vice-presidente), Valda (1ª secretária) e Litinho do Riacho (2ª secretário) foi eleita por 7 votos a 4. Porém, o resultado foi anulado e uma nova votação foi marcada para o dia 1º de janeiro de 2023.
Na ação judicial que pediu a concessão do mandado de segurança, os vereadores Lázaro José, André de Maurinho e Paulo do Riacho alegaram um aparente conflito das normas do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, que definem a data para a realização da eleição da Casa Legislativa.
Na decisão, o juiz Matheus Góes Santos considerou que o processo de escolha da nova Mesa Diretora deve obedecer ao que determina o artigo 48, inciso 5º da Lei Orgânica do Município: “A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á no dia 1º de janeiro do terceiro ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.”
A assessoria jurídica da Câmara divulgou um comunicado sobre o caso. Confira a íntegra:
A Câmara Municipal de Queimadas, por intermédio da sua assessoria jurídica, informa que conflitos existentes entre Regimento interno e Lei orgânica levaram a realizar a eleição para renovação da mesa diretora em 13/12/22. Importante dizer ainda que esta Casa Legislativa fora devidamente notificada acerca da decisão proferida nos autos do processo n. 8000979-03.2022.8.05.0206 e que providenciará todos os trâmites necessários para o seu devido fiel cumprimento, convocando, em ato próprio, eleições para renovação da mesa diretora para ocorrer em 01/01/23 para o biênio 2023/2024.
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