Os municípios de Água Fria, no Portal do Sertão; Barrocas, na região sisaleira; e Aporá e Pedrão, no Agreste baiano, tiveram vitória na Justiça. Um acórdão deferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente o pedido das prefeituras em relação ao repasse de royalties, no caso, direitos pagos por empresas que exploram petróleo e gás natural e que são remetidos à União, Estados e Municípios.
Pelo acórdão, o Estado da Bahia deve transferir aos municípios 25% da parcela mensal que recebe da compensação financeira dos royalties do petróleo, conforme os critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O direito está amparado na Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989. As compensações pelos royalties do petróleo são pauta também defendida pela União dos Municípios da Bahia (UPB) (ver aqui).
Do Portal Bahia Notícias/por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
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