Um escândalo na gestão pública de
Serrinha, município a 183 km de Salvador, tem deixado moradores da cidade
indignados.
O prefeito Adriano Lima é acusado
de contratar, sem licitação, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento das
Cidades (Ibradesc) para prestar cursos para 500 servidores na área de
educação.
Além da dispensa licitatória, ele
teria adiantado o pagamento, antes mesmo da prestação do serviço, e a primeira
parcela, no valor de R$ 725.274 mil serviu para a suposta aquisição de
eletrônicos de luxo como tabletes, computadores Apple, notebooks intel,
impressoras a laser, scanners de mesa, projetores Epson, máquinas fotográficas
Canon e Nikon.
Acusados da prática de
improbidade administrativa e estímulo ao enriquecimento ilícito da empresa
contratada, o gestor municipal e a ex-secretária de educação, Débora Assunção,
viraram alvos de uma ação popular na justiça da Bahia, protocolada no início
desta semana. A ex-secretária teria assinado a ordem de serviço autorizando o
pagamento, sem que qualquer serviço tivesse sido prestado, enquanto que o
prefeito autorizou o pagamento.
O recurso integra os R$106
milhões que o município recebeu dos precatórios do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) e,
que por determinação legal e constitucional, só pode ser destinado à manutenção
e ao desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da
educação.
A peça aponta que o pagamento
para aquisição dos equipamentos, sem a especificação de quantidade,
possivelmente financiou a aquisição de bens a serem incorporados ao patrimônio
da empresa contratada ou para o patrimônio próprio, violando o princípio de
obrigatoriedade à realização de licitação para a aquisição de tais
equipamentos.
Além disso, a especificação de
marcas dos eletrônicos e equipamentos é também terminantemente proibida por
lei. Todas essas manobras violam, frontalmente, a Lei de Licitações e a Lei
Federal n. 4.320/1964, abrindo a porta para a fraude na contratação da empresa
por dispensa indevida, causando danos ao erário. Afinal se a contratação com a
finalidade de promover cursos de capacitação dos servidores vinculados a
Secretaria de Educação, não justifica que o município tenha repassado recursos
que financiaram a aquisição de bens eletrônicos.
Devolução
aos cofres públicos – A ação popular requer do judiciário a indisponibilidade de
bens do prefeito e da ex-secretária, assegurando o ressarcimento aos cofres
públicos. É também solicitado ao juiz uma inspeção na prefeitura da cidade para
saber se os bens ilegalmente pagos foram incorporados ao patrimônio do
município ou se serviram para o enriquecimento ilícito da empresa Ibradesc,
contratada para prestar serviço na área de educação.
Do Portal Salvador Notícia
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