Prática comum em baladas de todo o país, a diferença na cobrança para homens e mulheres foi considerada ilegal pelo Ministério da Justiça. A decisão, prevista para entrar em vigor daqui a um mês, é uma resposta a uma ação popular que questionava a diferenciação por gênero.
No entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão vinculado ao ministério, essa discriminação é uma “afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana”, uma prática comercial abusiva que usa a mulher “como estratégia de marketing e que a coloca em situação de inferioridade”.
Segundo matéria veiculada na edição do Fantástico deste domingo (2), a Secretaria Nacional do Consumidor, que é vinculada ao ministério, vai divulgar uma orientação a partir desta segunda (3). O documento será destinado não só a casas noturnas, mas também bares e restaurantes do país.
Do Portal NS
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