A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir aos delegados de polícia conceder medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes, atribuição antes restrita somente ao Judiciário. Com as alterações, o projeto entra na pauta do plenário da Casa ainda no mês de julho.
Segundo o projeto, originário da Câmara, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), os delegados só poderão atuar, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. “Nessa hipótese, a autoridade policial poderá aplicar as medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.”
A medida, porém, terá que ser referendada posteriormente, complementada ou revogada pela autoridade judicial a posteriori e a qualquer tempo. O texto também determina que o Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo.
Uma das medidas é a proibição do agressor de se aproximar, de ter contato e de frequentar determinados locais a fím de preservar a integridade física e psicológica da vítima, de seus familiares e das testemunhas. Os delegados também poderão tomar providências complementares para proteção da vítima como o pedido de prisão do agressor, após pedido encaminhado ao juiz.
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