O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular as provas e encerrar o processo contra um homem acusado de roubo com base apenas em uma foto. A decisão aconteceu no dia 4 de outubro, durante uma sessão virtual, e foi divulgada na terça-feira (8).
De acordo com informações do STF, o caso começou com um assalto a uma loja, em que dois homens armados levaram cerca de R$ 250. O dono da loja, dois dias depois, reconheceu um dos suspeitos ao olhar um álbum de fotos que a polícia mostrou. Ele disse que reconheceu o homem “pela feição dos olhos”, já que o suspeito estava de capacete no momento do crime. Com base nesse reconhecimento, o homem foi preso e, mais tarde, reconhecido pessoalmente pela vítima.
A defesa argumentou que essa foi a única prova usada contra o acusado e que o reconhecimento fotográfico foi feito de maneira irregular, sem seguir as regras do Código de Processo Penal (CPP). Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinham negado pedidos de habeas.
O ministro Edson Fachin, que relatou o caso no STF, anulou o reconhecimento fotográfico e todas as provas que vieram dele. Ele disse que a identificação se baseou apenas na comparação das feições dos olhos e foi feita com um álbum de fotos de pessoas que já estavam registradas na delegacia, sem respeitar as formalidades. Além disso, a descrição feita pela vítima — “negro, alto e magro” — não batia com o acusado, que tinha altura e porte médios.
Fachin ainda lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Segunda Turma do STF, o reconhecimento fotográfico só pode ser usado como prova se for confirmado por outras evidências e feito de acordo com o que manda o Código de Processo Penal.
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