O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de uma lei do estado de Mato Grosso que estabelecia sanções para invasores de propriedades privadas, tanto urbanas quanto rurais. Divulgada na terça-feira (15), a decisão foi referendada no dia 11 de outubro, em um julgamento virtual, após o ministro Flávio Dino conceder uma medida cautelar que impede a aplicação da norma. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715.
De acordo com o STF, a lei mato-grossense previa punições como a restrição de benefícios sociais, a impossibilidade de firmar contratos com o poder público estadual e o veto à posse em cargos públicos para invasores. O ministro Flávio Dino argumentou que a norma ampliava sanções já previstas no Código Penal, como a violação de domicílio e o esbulho possessório, e destacou que apenas a União tem competência para legislar sobre questões penais.
O ministro ressaltou que a criação de um “Direito Penal Estadual” poderia comprometer a estrutura federativa do país e gerar insegurança jurídica, uma vez que leis semelhantes poderiam surgir em outros estados. Flávio dino também destacou o risco de danos irreparáveis para pessoas que dependem de benefícios sociais e que seriam diretamente afetadas pelas sanções previstas na lei.
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