O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) vai protocolar nesta terça-feira (22) seu parecer sobre o projeto que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas públicas e privadas. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deve analisar o texto no dia 30 de outubro.
O projeto prevê a proibição do uso de celular dentro de sala, no recreio e também nos intervalos entre as aulas para todas as etapas da Educação Básica. O uso será permitido apenas para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor e por questões de acessibilidade, inclusão e saúde.
De acordo com o voto do relator, o “principal objetivo dessa matéria é protegê-los [crianças e adolescentes] e prevenir futuros problemas tanto de ordem individual quanto social. Assim, considerando os efeitos causados por dispositivos eletrônicos, ações de prevenção devem ser articuladas com a não permissão do uso do aparelho eletrônico nas escolas.”
O texto está na Câmara desde 2015 e é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB – RS), mas voltou ao debate quando o Ministério da Educação informou que estava preparando uma medida para proibir o uso de celulares em escolas públicas.
Veja os principais pontos:
Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais)
Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental (anos iniciais) a proibição é ainda maior. De acordo com o texto apresentado, o porte de aparelhos eletrônicos e celulares não será permitido.
O relator considera que “as oportunidades de socialização e engajamento em diferentes jogos e brincadeiras fora da sala de aula de outro, parece-nos que o uso e porte de aparelhos eletrônicos na escola para a faixa etária da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental podem ser adiados em benefício da constituição de hábitos de atividades físicas e de ferramentas de socialização que ajudarão esses alunos nos anos seguintes da pré-adolescência”. Além disso, uma outra preocupação é “o acesso à conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”.
Permissão de uso aos alunos com deficiência
De acordo com o texto, o porte e o uso de aparelhos eletrônicos portáteis serão permitidos independente da etapa de ensino do aluno, inclusive na Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), aos alunos com deficiência. E o uso poderá ocorrer dentro ou fora da sala de aula.
Segundo o relator, “trata-se de permitir o uso dos recursos de acessibilidade cada vez mais frequentes na forma de aplicativos e de novos aparelhos para promover a inclusão e derrubar as diferentes barreiras que esses alunos enfrentam. Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção à proibição.”
Outros detalhes
As redes de ensino, públicas e privadas, ficarão responsáveis por:
Elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica;
Oferecer treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo aparelhos celulares.
Disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receberem alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia.
“O tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica deve ser abordado periodicamente em reuniões com pais e familiares, apresentando a eles informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluindo o uso imoderado dos de celulares e de acesso a conteúdos impróprios”, diz o relatório.
Vale ressaltar que alguns estados e municípios, como o Rio de Janeiro, já possuem legislação sobre o assunto.
Do Portal NS
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