Apesar de tradicionalmente ser um dia de folga para muita gente, a terça-feira de Carnaval não é feriado. E em 2021, com a pandemia da Covid-19 e o agravamento dos números, não será ponto facultativo. Diante disso, os trabalhadores terão um dia de expediente normal e não vão ganhar hora extra, como ocorre com aqueles que trabalham durante a folia de Momo.
O advogado e professor especialista em Direito Trabalhista, Wilton Oliveira, explica que o trabalhador até pode pleitear folga com o empregador de maneira individual ou através do sindicato, mas que não há obrigação legal do patrão conceder a folga e nem o pagamento de hora extra. “Carnaval não é feriado. Os feriados federais são regidos por uma lei específica, são pouquíssimos”, disse ao citar 1º janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
“A partir do momento que as prefeituras e governo do estado não decretam esses dias como feriado, não há o que se falar de feriado. É dia de trabalho normal e consequentemente não há o que se falar de hora extra”, explicou o advogado que foi o entrevistado desta terça-feira (9) no Bahia Notícias no ar, da rádio Salvador FM 92,3.
Do Portal NS
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