Novembro Azul PMS

Novembro Azul PMS

Odonto Luz

Odonto Luz

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

terça-feira, 28 de abril de 2020

Justiça determina que prefeito de Euclides da Cunha não faça campanha publicitária


O prefeito de Euclides da Cunha, distante 143 km de Serrinha, Luciano Pinheiro Damasceno e Santos, foi alvo de determinação judicial divulgada nesta segunda-feira, 27, pelo Ministério Público estadual (MPBA). Segundo o órgão, o gestor deve se abster de utilizar fotografias e símbolos que remetam à promoção pessoal, por meio do uso de nome, imagem pessoal e símbolos de campanha de governo.

De acordo com o MPBA, autor da ação civil pública por atos de improbidade administrativa, a pena para multa pessoal é de R$ 10 mil, limitada a 120 dias/multa, por cada infração verificada. Para a promotora Lissa Aguiar Andrade, o prefeito teria realizado autopromoção, devido a distribuição de panfletos autopromocionais de festas populares, divulgação do próprio nome no programa de rádio ‘Euclides que eu amo’ e na utilização de slogans da prefeitura em outdoors referente à propaganda enganosa.

Luciano Pinheiro também deve retirar conteúdo em site oficial da prefeitura com fotos que fazem menção ao símbolo ‘L’; assim como um vídeo de discurso de um professor em inauguração de uma creche considerado autopromocional e outdoor da prefeitura acerca da inauguração de clínica de hemodiálise ‘público/privada’.

Ainda segundo a promotoria, áudios veiculados na rádio apontava menções diretas e explícitas à promoção pessoal do gestor, “desvinculando-se do caráter impessoal que deve permear os atos públicos”. Na decisão da juíza Dione Cerqueira Silva o prefeito deve enviar o valor das peças de propaganda promocional de festas no prazo de 15 dias, assim como o gasto mensal do programa institucional da prefeitura veiculado na Rádio Cidade Euclides da Cunha, denominado ‘Euclides que eu amo’.

A Justiça pede ainda os gastos com publicidade dos outdoors referente à Clínica Hemodiálise, incluindo comprovante de pagamento, processo licitatório e contrato e o valor mensal da remuneração dos servidores da prefeitura ou empresa de publicidade responsável pela elaboração das peças informativas e gerenciamento das redes sociais, incluindo licitação, contrato, comprovante de pagamento e relação dos servidores da prefeitura com respectivos vencimentos.


Do Portal Clériston Silva

Nenhum comentário: