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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

“Criminalizar porte de maconha para uso pessoal é inconstitucional”, diz Fachin

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Foto: Divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou nesta quinta-feira (10) que a criminalização do porte de maconha para uso pessoal é inconstitucional. A declaração justifica seu voto na retomada do julgamento da descriminalização no porte da droga para uso pessoal. 
De acordo com O Globo, Fachin disse ter dialogado com autoridades do Executivo e do Legislativo, além do médico Drauzio Varella e do jurista Luís Greco, antes de elaborar seu voto. 
Fachin defendeu ainda que o Congresso vote lei que permita distinguir usuários de traficantes, a partir da definição de parâmetros para cada droga, mas Judiciário deve preencher o vazio da discussão enquanto o Legislativo não trata do tema. Entretanto, o ministro fez ressalvas em relação aos efeitos das drogas. “É preciso deixar nítido que o consumo de drogas pode acarretar danos físicos e psíquicos, e eventualmente até a morte de quem consome”, elencou. Fachin aproveitou para classificar a dependência química como “o calabouço da liberdade mantida em cárcere privado pelo traficante”. 
O julgamento no STF ainda aguarda os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello, Rosa Weber e do presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski.
Do Portal NS

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