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terça-feira, 20 de agosto de 2024

Assinaturas em mais de mil processos durante licença médica levam CNJ a afastar juiz da Bahia

Plenário do Conselho Nacional de Justiça | Foto: Romulo Serpa/Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) por suspeitas de irregularidades. Segundo o CNJ, mais de mil processos foram assinados em nome do magistrado enquanto ele estava de licença médica. As assinaturas teriam sido feitas por um servidor que usou o token digital do juiz, uma ferramenta eletrônica que funciona como uma assinatura virtual. Esse servidor foi demitido após a descoberta do caso.

Além de abrir a investigação, o CNJ decidiu afastar o juiz de suas funções durante o processo. A decisão foi tomada no dia 13 de agosto, durante a 9ª Sessão Ordinária do Conselho. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, foi quem sugeriu a abertura do PAD. Ele explicou que, além do uso indevido do token, outras possíveis infrações também estão sendo investigadas.

Uma das irregularidades em apuração é o uso de “súmulas de julgamento genéricas” — decisões padronizadas para vários casos — para incluir mais de 500 processos em uma única sessão de julgamento. O juiz também é suspeito de ter apresentado decisões enquanto os julgamentos ainda estavam em andamento, o que não seria permitido.

Outra questão levantada é a má gestão dos processos, que teriam se acumulado de forma excessiva, criando uma situação que o CNJ classificou como “caótica”. Se as suspeitas forem confirmadas, o juiz pode ser responsabilizado por descumprimento reiterado dos deveres do cargo.

O corregedor Luis Felipe Salomão havia recomendado que o juiz permanecesse no cargo enquanto o processo fosse analisado. No entanto, o conselheiro José Rotondano votou pelo afastamento imediato do magistrado. Para Rotondano, a permanência do juiz no cargo poderia levar à repetição das mesmas irregularidades, o que prejudicaria ainda mais o sistema de Justiça. “Coadunar com a permanência do magistrado na atividade judicante é permitir a continuidade da prática de condutas irregulares, multiplicando o impacto negativo na prestação de serviços”, justificou.

O voto de Rotondano foi acompanhado por outros conselheiros, como Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho, João Paulo Schoucair, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, além do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

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