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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Barroso suspende parte da portaria que impedia demissão de trabalhador não vacinado

Barroso suspende parte da portaria que impedia demissão de trabalhador não vacinado
Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 para os funcionários. 

 

Conforme noticiou o G1, com a decisão de Barrosso, empregadores poderão exigir o atestado de vacinação. e também demitir que se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, seguindo o critério da proporcionalidade.

 

Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

 

O ministro ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é essencial para reduzir a transmissão da Covid. Segundo o ministro, um funcionário sem a imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, ensejando "ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

 

De acordo com Barroso, “o país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por COVID-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por COVID-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”.


Do Portal Bahia Notícias

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