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quinta-feira, 13 de junho de 2019

TJ-SE declara inconstitucionalidade de lei que reajustou IPTU de Aracaju em 2014

TJ-SE declara inconstitucionalidade de lei que reajustou IPTU de Aracaju em 2014
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), em sessão nesta quarta-feira, 12, concluiu o julgamento que declarou como inconstitucional o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Aracaju em 30% no ano de 2014. O relator dos embargos de declaração foi o desembargador Diógenes Barreto. A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Sergipe (OAB-SE). Os contribuintes que já pagaram o valor não serão ressarcidos, como solicitado pelo Partido Social Brasileiro (PSB), em uma ação. O partido vai recorrer da decisão, assim como a OAB.

A OAB e a sigla querem que os efeitos da decisão sejam validos a partir da promulgação da lei. “Vamos tentar modificar essa decisão para que os efeitos ocorram a partir da promulgação da lei inconstitucional, posto que só dessa maneira os contribuintes poderão se beneficiar de forma imediata dos efeitos da decisão, inclusive fazendo requerimento de restituição. Se formos aguardar o trânsito em julgado, essa decisão do TJSE vai se tornar ineficaz”, disse o presidente da OAB-SE, Inácio Krauss, que acompanhou o julgamento.

Em março de 2018, o TJ-SE julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade contra o reajuste do IPTU, que previa acréscimo paulatino até o ano de 2022. Para a OAB, o aumento foi abusivo, desproporcional e confiscatório, baseado em avaliações superdimensionadas do valor venal dos imóveis no município de Aracaju, efetuadas no ano de 2014.

Do Portal Bahia Notícias

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