A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o pedido de um preso que queria cadastrar duas mulheres para visitas íntimas. Segundo o processo, as duas mantêm relacionamento com o detento e se consideram “companheiras” dele. Cabe novo recurso.
De acordo com o processo, o homem está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP), na Papuda, e responde a uma acusação por tráfico de drogas. Na decisão, a 3ª Vara Criminal diz que uma permissão do tipo poderia levar à “perda do controle” das visitas conjugais. A poligamia do preso só foi descoberta quando uma das mulheres, chamada Rafaela, pediu para entrar na lista de “visitantes conjugais”.
Ao processar a solicitação, a Vara de Execuções Penais (VEP) descobriu que o detento já tinha uma companheira cadastrada, de nome Isabele. O sistema também mostrou que Isabele, devidamente cadastrada, tinha comparecido a cinco visitas íntimas consecutivas no fim de 2017.
Com isso, a juíza de primeira instância negou o pedido de Rafaela, e disse que qualquer substituição no cadastro teria de ser requisitada pelo próprio detento.Em resposta à decisão, o preso recorreu à 3ª Vara Criminal para cadastrar Rafaela como cônjuge.
O problema é que, ao mesmo tempo, ele queria manter o “status” similar de Isabele. O pedido não foi aprovado. Com a decisão, até esta sexta-feira (1º), apenas Isabele constava como companheira do preso no sistema judicial.
Do Portal NS/Fonte: G1 DF
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